18 | janeiro | 2017
Registro de produtos de origem animal é desburocratizado
Estimativa do Dipoa é de que 80% dos pedidos de registro serão dispensados de análise prévia pelo Ministério da Agricultura
As indústrias estrangeiras habilitadas a exportar para o Brasil também deverão obedecer as novas regras. Os produtos que não possuem regulamentação continuarão a ser submetidos à análise prévia do Dipoa para registro. Com as novas normas os produtos que possuem regulamentação terão seus registros aprovados mediante lançamento das informações exigidas no sistema . Com essa alteração, a previsão é que 80% dos produtos não precisarão passar por análise prévia do Dipoa. Os registros concedidos serão constantemente auditados pelo Dipoa para garantir que os produtos e rótulos aprovados sigam as regras determinadas pelo departamento.
A alteração, que faz parte do Progama Agro+, lançado pelo ministro Blairo Maggi, dá continuidade ao processo de desburocratização e de otimização dos serviços prestados pelo Mapa. Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Luis Rangel, “a melhoria dos processos é uma das prioridades da secretaria para otimizar recursos e, ao mesmo tempo, oferecer serviços de qualidade à população brasileira”.
Segundo o diretor do Dipoa, José Luis Vargas, com a revisão de fluxos e a automatização dos processos, os produtos serão registrados em menos tempo, e a secretaria terá maior controle e melhor gestão de todo o processo.